Trabalhou em dois ou mais lugares ao mesmo tempo?


Uma decisão do STJ alterou o cálculo de aposentadorias para atividades concomitantes. Compreenda os critérios para a aplicação do novo entendimento.
Era professor e também contribuía como autônomo?








Se você respondeu sim a alguma dessas perguntas, pode ter direito a uma revisão de aposentadoria por atividades concomitantes. Muitos segurados se aposentam com um valor menor do que o devido porque o INSS, por muito tempo, aplicou uma regra de cálculo diferente.
Trabalhava como médico, enfermeiro ou outro profissional de saúde em dois serviços diferentes?
Tinha um emprego com carteira assinada e, ao mesmo tempo, prestava serviços para outra empresa?
Manteve dois vínculos de emprego simultaneamente em qualquer período da sua vida profissional?
Você já esteve em alguma destas situações?
Entenda por que sua aposentadoria pode ter um valor maior
Durante muitos anos, o INSS aplicou uma regra menos vantajosa para quem contribuía em duas atividades ao mesmo tempo. Em vez de somar o valor total das suas contribuições, o INSS considerava um dos seus trabalhos como "principal" e o outro como "secundário".
Na prática, isso significava que a contribuição do seu segundo trabalho tinha um peso menor no cálculo, o que quase sempre resultava em uma aposentadoria com valor mais baixo do que o esperado.
Felizmente, a Justiça reconheceu o direito dos aposentados a um cálculo mais vantajoso.
Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que o correto é somar integralmente os salários de contribuição de todas as atividades, respeitando o teto do INSS. Isso garante que o valor final do seu benefício reflita todo o seu histórico de trabalho e contribuição.




Quem pode ter o direito à revisão?


Veja os principais pontos para verificar se você pode solicitar um novo cálculo:
Sua aposentadoria foi concedida após novembro de 1999.
Você trabalhou em duas ou mais atividades ao mesmo tempo e contribuiu para o INSS em todas elas.
Seu benefício foi concedido antes de 18 de junho de 2019. Para quem se aposentou depois dessa data, o INSS já deveria usar a soma completa, mas erros ainda podem acontecer.
É importante recorrer a um profissional qualificado a realizar uma análise detalhada do seu caso específico para ter certeza.



Esperamos que o nosso material tenha sido útil para a compreensão do seu Direito!
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